Os atuais procedimentos para solicitação de afastamento estão vigentes desde 01/01/2024, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria da Reitoria nº 3720/2023.

Todas as solicitações devem ser realizadas pelo(a) próprio(a) servidor(a), através do SIG, conforme a tabela abaixo:

O registro realizado via SIGRH é analisado e homologado diretamente pela Direção do CCNH e não é necessária a realização de prestação de contas.

Caso haja perda do prazo de registro via SIGRH, o(a) servidor(a) deverá enviar e-mail para a Divisão Acadêmica do CCNH (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) informando as datas de início e de término do afastamento e justificativa para perda do prazo, e anexando os documentos comprobatórios, conforme orientação. 

O registro realizado via SIPAC utiliza tipos diferentes de formulário de solicitação, conforme a tabela abaixo:

Para todos os casos registrados via SIPAC, é necessário realizar prestação de contas, em até 5 dias após o término do afastamento, através do tipo de documento “Relatório de Viagem (Servidores da UFABC)”.

Para os afastamentos nacionais, o período de trânsito é de 24 horas; enquanto para os afastamentos internacionais, o período de trânsito é de 48 horas, que já deverá constar dentro do período total do afastamento pretendido.

Tanto os formulários de solicitação quanto os relatórios de viagem necessitam do preenchimento correto, e os comprovantes devem ser anexados, sob pena de ser solicitado correção e/ou informação e/ou documentação complementar.

A solicitação deve ser assinada apenas pelo(a) servidor(a) solicitante e, caso haja carga didática no período, também pelo(a) servidor(a) substituto(a) indicado(a). O relatório de viagem deve ser assinado apenas pelo(a) servidor(a) solicitante.

Tanto a solicitação (seja “inicial”, de “alteração” ou de “cancelamento”) quanto o relatório de viagem preenchidos via SIPAC devem ser tramitados diretamente para a Divisão Acadêmica do CCNH (11.01.10.01).

Após o preenchimento e tramitação, a solicitação será analisada pelas seguintes instâncias:

1 Realiza a análise de conformidade

2 Realiza a publicação de portaria no Boletim de Serviço e Diário Oficial da União

3 Realiza a homologação diretamente no SIGRH

4 Realiza a análise caso o afastamento nacional/internacional com ônus tenha duração superior a 59 dias

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento, acesse os manuais através dos links abaixo:

PREENCHIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO COM DURAÇÃO DE 04 ATÉ 59 DIAS NO SIPAC

PREENCHIMENTO DE RELATÓRIO DE VIAGEM NO SIPAC

 

Última edição desta página: 13/02/2026