CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Realizada pela Direção e Conselho do CCNH em parceria com a Divisão Acadêmica do CCNH.
São possibilidades e direitos que o servidor possui de se ausentar de seu local de lotação/trabalho.
Os períodos denominados afastamento ou licença são possibilidades – direitos – que o servidor possui de se ausentar de seu local de lotação/trabalho. O que os difere são suas finalidades, sendo os afastamentos voltados para o cunho profissional ou institucional e as licenças têm cunho predominantemente pessoal.
É dever do servidor e uma forma de garantir seus direitos.
É dever de qualquer servidor “observar as normas legais e regulamentares”, bem como “ser assíduo e pontual ao serviço”. Os docentes de nível superior, de acordo com a legislação brasileira vigente, são dispensados de controle formal de frequência – por exemplo, folha de ponto – porém, da mesma forma devem cumprir seu dever de serem assíduos no exercício de sua função.
Cabe ao Diretor do Centro a fiscalização das atividades acadêmicas de competência de seu Centro, bem como atestar a assiduidade dos docentes e técnicos administrativos à diretoria subordinados.
Neste sentido, resta claro que uma das formas mais relevantes de verificação da presença, da regularidade do trabalho dos docentes, é a apresentação de solicitações de afastamentos e licenças.
Logo, é dever, quando o docente necessitar ou optar por se ausentar da universidade por um determinado período e que as razões se enquadrem nas possibilidades, a apresentação de solicitação de afastamento ou licença. Ressalta-se que tal dever, se não cumprido, possibilita a abertura de processo administrativo em face do respectivo servidor.
Além de ser um dever, é de interesse do docente realizar tais solicitações uma vez que além de ser uma forma de reportação à Direção, é, também, uma forma de resguardo pessoal e profissional.
É importante que o docente esteja presente na UFABC (em seu local de lotação/trabalho), bem como que participe das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pela universidade.
Considerando o artigo 69, parágrafo único Decreto nº 5.573/06, “o regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação”, bem como considerando que não há qualquer normativa vigente que trate da possibilidade do exercício do trabalho do docente em sua residência, o Conselho do CCNH, como forma de instruir os docentes, por seu dever de assiduidade, aponta que é de extrema importância a presença do docente na UFABC, independente dos meios de controle de tal frequência, bem como é essencial sua participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pela universidade.
Documentos internos - UFABC: CI nº 505/2013/CGRH, 633/2010/CGRH, Resolução ConsCCNH nº 02/2017.
Afastamentos nacionais e internacionais, subdivididos em afastamentos com ônus, com ônus limitado e sem ônus.
Os afastamentos podem ser classificados e distinguidos da seguinte forma: (i) Afastamentos nacionais, realizados para localidades situadas dentro do Brasil; (ii) Afastamentos internacionais, realizados para localidades situadas fora do Brasil.
Os afastamentos nacionais ou internacionais podem ser divididos nas seguintes categorias: (i) Afastamentos com ônus são os afastamentos em que a UFABC arca com as despesas a este referente e, durante sua realização, o servidor não deixa de receber seus vencimentos remuneratórios. (ii) Afastamentos com ônus limitado são os afastamentos em que a UFABC não arca com as despesas deste, mas que, durante o período de sua realização, o servidor não deixará de receber seus vencimentos remuneratórios. (iii) Afastamentos sem ônus são os afastamentos em que a UFABC não arca com as despesas deste e, durante sua realização, o servidor deixa de receber seus vencimentos remuneratórios.
Mediante a entrega via O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. de formulário específico acompanhado de sua comprovação.
A solicitação de afastamento é um procedimento obrigatório para todos os servidores que pretendem se afastar de seu local de lotação/trabalho para, por exemplo, participação em eventos científicos, reuniões de pesquisa, coleta de dados, bancas examinadoras, etc. Tal procedimento visa à obtenção de autorização formal do superior imediato, além de assegurar os direitos do servidor e seus dependentes em casos de possíveis acidentes em seu percurso.
As solicitações devem ser realizadas mediante entrega tempestiva, através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , de formulário específico preenchido de forma completa, coerente e devidamente assinado. Os documentos comprobatórios também devem ser enviados por e-mail, conforme orientações disponíveis no manual do servidor e na Resolução ConsCCNH nº 02/2017.
Mais informações no manual do servidor.
NÃO. Há peculiaridades a serem observadas para afastamentos com duração superior a 59 dias e nos afastamentos nos quais há ônus para a Universidade.
- Afastamentos superiores a 59 dias: devem ser observados os critérios previstos na RESOLUÇÃO ConsCCNH nº 02 de 2017 - Estabelece os critérios para avaliação de solicitações de afastamento de docentes superiores a 59 dias e revoga as Resoluções ConsCCNH 03/2012 e 02/2016
- Afastamentos com ônus: devem observar os procedimentos e prazos definidos na RESOLUÇÃO ConsCCNH nº 04 de 2016 - Dispõe sobre a concessão de afastamento com ônus dos docentes vinculados ao Centro de Ciências Naturais e Humanas
No tocante aos afastamentos nacionais, os deslocamentos do servidor que: (a) sejam considerados atribuições rotineiras e inerentes ao cargo/função; (b) aconteçam em região próxima aos campi da UFABC, permitindo o deslocamento ida/volta no mesmo dia; ou (c) não envolvam concessão de diárias e/ou passagens, ou outro tipo de ônus para a UFABC deverão ser registrados diretamente no SIGRH. Para mais informações, acesse o tutorial para inserção de seu deslocamento via SIGRH no seguinte manual: https://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/afastamentos-e-deslocamentos-nacional-internacional. IMPORTANTE! No campo "observações" do formulário do SIGRH, favor fazer o seguinte apontamento 'viagem custada pelo (nome do orgão) com devida inserção no SCDP'.
NÃO. Os critérios previstos na RESOLUÇÃO ConsCCNH nº 02 de 2017 são utilizados para a análise de qualquer afastamento com duração superior a 59 dias. Além de afastamentos para pós-doutoramento é possível solicitar afastamentos para estudo ou missão no exterior.
Enquanto o afastamento para pós-doutorado é balizado pela Lei nº 12.772/12 e Decreto nº 5707/16, o afastamento para estudo ou missão no exterior segue o disposto na Lei 8.112/90.
As principais diferenças entre os dois tipos de afastamentos são a caracterização da atividade e o fato de que para pós-doutorado o período máximo de afastamento é de um ano, sem possibilidade de renovação, enquanto que para estudo ou missão no exterior o período máximo de afastamento é de um ano, sendo possível renovar por mais um ano, sob nova análise.
Além disto, há algumas restrições para os casos de afastamentos para pós-doutorado, como:
- Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
- Só poderá ausentar-se novamente do País, com a mesma finalidade, depois de decorrido prazo igual ao do seu último afastamento e não poderá licenciar-se para tratar de interesses particulares nem pedir exoneração ou dispensa do cargo ou emprego efetivo, antes de decorrido o prazo de dois anos, contado a partir do seu retorno ao Brasil
Qualquer documento que demonstre a participação do servidor no evento ou local solicitado.
É preciso seguir o disposto no Manual do Servidor da SUGEPE
De acordo com orientação da SUGEPE, a comprovação do afastamento pode ser realizada por meio de qualquer documento que demonstre a participação do servidor no evento ou local para o qual realizou a solicitação.
Ressalta-se que caso a comprovação do afastamento seja realizada através de e-mails, o endereço eletrônico do remetente e do destinatário devem ser institucional, e indicar convites ou comprovações formais.
Comprova-se com o projeto de pesquisa.
É possível a solicitação de afastamento para realização de saídas para pesquisa de campo e, no formulário de solicitação e no documento comprobatório, deve ser anexado o projeto de pesquisa ao qual se refere tal saída.
Há necessidade quando no período do afastamento constar carga didática a ser ministrada pelo docente e o substituto assume a responsabilidade pela aula!
Sempre que no período do afastamento constar carga didática a ser ministrada pelo docente solicitante, esse deverá indicar um professor para substitui-lo.
A simples indicação de um professor substituto não é suficiente para o cumprimento de tal exigência, há necessidade de seu consentimento – por meio do colhimento de sua assinatura no formulário do afastamento – de modo tal que ao realizá-lo transfere-se a responsabilidade daquela aula para si.
Há, academicamente, a possibilidade de um aluno de pós-graduação vinculado ao Programa de Assistência Docência apoiar a substituição de um docente em aula, porém a responsabilidade final pela aula deverá ser sempre de um servidor docente. Assim, para que seja possível a indicação de um aluno nestas condições para substituto há a necessidade de complementar a indicação de um docente para responsabilizar-se pelo discente, havendo, para tanto, a obrigatoriedade do colhimento de sua assinatura no formulário com consensualidade.
SIM!
Os deslocamentos do servidor que: (a) sejam considerados atribuições rotineiras e inerentes ao cargo/função; (b) aconteçam em região próxima aos campi da UFABC, permitindo o deslocamento ida/volta no mesmo dia; ou (c) não envolvam concessão de diárias e/ou passagens, ou outro tipo de ônus para a UFABC deverão ser registrados diretamente no SIGRH. Para mais informações, acesse o tutorial para inserção de seu deslocamento via SIGRH no seguinte manual: https://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/afastamentos-e-deslocamentos-nacional-internacional. IMPORTANTE! No campo "observações" do formulário do SIGRH, favor fazer o seguinte apontamento 'viagem custada pelo (nome do orgão) com devida inserção no SCDP'.
SIM!
Quando o afastamento, dentro da região metropolitana, ocorrer de forma recorrente (por exemplo toda semana) a Divisão Acadêmica do CCNH possui um fluxo simplificado para seu recebimento e tramitação: o docente deverá apresentar no CCNH uma carta, dirigida ao Diretor do centro, solicitando o afastamento para todas as ocasiões previstas - é preciso apresentar um cronograma detalhado, contendo todas as datas e motivações. Na carta, além do cronograma e justificativa, o docente deverá indicar se possui carga didática no período, bem como, caso haja, indicar o professor substituto.
Ao final do período dos afastamentos recorrentes deverá ser realizada a prestação de contas através da entrega de uma nova carta, também dirigida à direção.
SIM!
O período de recesso da universidade são intervalos de tempo entre um quadrimestre e outro no qual não são ministradas aulas; é o período entre o fechamento do quadrimestre anterior e o início do próximo. Assim, o período de recesso não corresponde a férias dos docentes de modo que estes ainda possuam compromissos acadêmicos a serem cumpridos. Neste sentido, quando, no período de recesso, houver necessidade de realização de afastamento esse deverá ser solicitado normalmente.
Se o afastamento for relacionado à sua pesquisa ou às atividades de ensino ou extensão, SIM!
Os finais de semana e feriados são períodos de descanso e o docente não possui muitas obrigações regulares com a universidade (com exceção de aulas aos sábados), porém, caso esse vá realizar atividades relacionadas à sua pesquisa ou ao ensino deverá, visando garantir seus direitos, realizar a solicitação de afastamento normalmente.
SIM, mas apenas em casos excepcionais:
O professor visitante poderá se afastar para participação em reuniões ou eventos científicos e em bancas examinadoras, desde comprovado o interesse da Administração (interesse institucional), com o prazo máximo de 21 dias, a critério da Direção do Centro. Caso o professor visitante queira se afastar em condições diferentes a essas deverá submeter sua solicitação de afastamento para análise do Conselho de Centro.
Todas as prestações de contas (relatórios de viagens) deverão ser regularizadas com o envio apenas por e-mail dos comprovantes e relatórios de viagem em formato digital para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . A forma de inserção dos afastamentos/deslocamentos por meio do SIGRH não prevê a prestação de contas, considerando que se tratam de casos específicos, nos termos da Portaria nº 111/2020. De toda forma, é importante que o servidor guarde os documentos e/ou comprovantes caso seja necessário algum levantamento futuro ou por requisição dos órgãos de controle.
Para cancelamentos de solicitações de afastamentos basta escrever de seu e-mail institucional para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Não há normativa.
Não há normativa vigente que trate sobre a possibilidade do exercício do trabalho do servidor/docente em sua residência.
SIM.
Após o retorno do afastamento, o servidor tem o prazo de 5 dias para realizar a prestação de contas por meio da entrega de formulário específico, denominado "relatório de viagem" preenchido corretamente, bem como acompanhado de sua comprovação de realização.
ATENÇÃO: quando o afastamento ocorrer para a realização de pesquisa de campo ou qualquer outra atividade que não gere documento comprobatório de sua participação (certificado, cronograma, etc), deverá ser realizada uma carta atestando a realização das atividades descritas na solicitação de afastamento. Esta carta deve ser assinada e anexada ao relatório de viagem.
De acordo com a legislação brasileira é possível a concessão das seguintes licenças: (i) licença para tratamento da própria saúde; (ii) licença à gestante; (iii) licença à adotante; (iv) licença paternidade; (v) por motivo de doença em pessoa da família; (vi) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (vii) para o serviço militar; (viii) para atividade política; (ix) para capacitação; (x) para tratar de interesses pessoais; (xi) para desempenho de mandato classista.
Entrega do formulário e documentos comprobatórios para a SUGEPE e comunicação ao CCNH.
A Licença para Tratamento da Própria Saúde é o afastamento de no mínimo 01 (um) dia concedido ao servidor, acometido de qualquer moléstia, para tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde que cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes.
Para solicitá-la, o docente deverá preencher o formulário próprio, assiná-lo, anexar atestado médico ou odontológico original que contenha (i)identificação do servidor, (ii) identificação do profissional emitente e de seu registro no conselho de classe, (iii) data da emissão do atestado, (iv) CID e (v)tempo previsto para o período de afastamento.
O formulário preenchido deverá ser encaminhado à SUGEPE em até 5 dias corridos, contados do início do afastamento.
ATENÇÃO: o envio da solicitação e documentação é realizado diretamente para a SUGEPE, portanto, O DOCENTE DEVE ENCAMINHAR À DIVISÃO ACADÊMICA DO CCNH UM E-MAIL INFORMANDO A SITUAÇÃO, relatando a data de início e fim de sua licença, bem como se esse possui carga didática no período indicado, para que seja providenciada substituição em aula (se for o caso).
NÃO! O servidor poderá ser dispensado da perícia oficial para a concessão de licença para tratamento da própria saúde, desde que sua licença não ultrapasse o período de 5 dias corridos, e, a soma dessas licenças não ultrapasse 14 dias, consecutivos ou não, nos 12 meses anteriores.
Nos demais casos, a perícia oficial singular será realizada por médico perito da SUGEPE / DSQV e será agendada via e-mail institucional após o recebimento do formulário "Licença Para Tratamento da Própria Saúde" assinado, juntamente com o atestado médico ou odontológico.
Entrega do formulário e documentos comprobatórios para a SUGEPE e comunicação ao CCNH.
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é a licença de no mínimo 1(um) dia de trabalho concedida ao servidor quando a assistência direta ao seu familiar ou ao seu dependente for indispensável, e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário.
Para solicitá-la, o docente deverá preencher o formulário próprio, assiná-lo, anexar atestado médico ou odontológico original que contenha (i)identificação do servidor, (ii) identificação do familiar, (iii) identificação da necessidade de acompanhamento, (iv) identificação do profissional emitente e de seu registro no conselho de classe, (v) data da emissão do atestado, (vi) CID e (v)tempo previsto para o período de afastamento.
O formulário preenchido deverá ser encaminhado à SUGEPE em até 5 dias corridos, contados do início do afastamento.
ATENÇÃO: o envio da solicitação e documentação é realizado diretamente para a SUGEPE, portanto, O DOCENTE DEVE ENCAMINHAR À DIVISÃO ACADÊMICA DO CCNH UM E-MAIL INFORMANDO A SITUAÇÃO, relatando a data de início e fim de sua licença, bem como se este possui carga didática no período indicado, para que seja providenciada substituição em aula (se for o caso).
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família somente poderá ser concedida se o familiar em questão constar no formulário “Cadastro de familiares” entregue anteriormente à SUGEPE.
SIM!
A perícia será realizada no familiar ou dependente, mas com a presença do servidor. O agendamento será realizado por meio do e-mail e no dia do comparecimento o familiar ou dependente deverá apresentar os documentos comprobatórios de seu afastamento.
O familiar ou dependente poderá ser dispensado da perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de pessoa da família, desde que sua licença não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos, e, a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores. Nos demais casos, a SUGEPE/DSQV entrará em contato via e-mail institucional para agendar a realização da perícia médica ou odontológica.
Entrega do formulário no CCNH para registro e posterior remessa à SUGEPE.
Para a concessão das demais licenças, o servidor deve entregar na Divisão Acadêmica do CCNH o formulário preenchido com as informações necessárias. O formulário será registrado e encaminhado, quando completo e acompanhado da documentação comprobatória, à SUGEPE.
Nos casos de licença maternidade e paternidade: o docente entregará o formulário para a Divisão Acadêmica do CCNH com as informações que possui até o momento de sua solicitação e assiná-lo. Posteriormente, após o nascimento, encaminharão a documentação da criança e os servidores do Centro finalizarão o preenchimento da documentação e a encaminharão à SUGEPE.
Deve ser verificado cada caso em particular.
Em casos de licença o docente deve notificar à SUGEPE e ao CCNH. Nas demais situações, o docente deverá verificar o seu caso em particular para averiguar os possíveis reflexos de seu afastamento ou licença em outros setores, por exemplo, a PROPG.
- Solicitação de afastamento nacional: mínimo 5 dias antes do afastamento
- Solicitação de afastamento internacional: mínimo 30 dias antes do afastamento
- Prestação de contas: máximo 5 dias após o retorno do afastamento
- Solicitação de licença para tratamento da própria saúde: até 5 dias corridos, contados do início do afastamento
- Solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família: até 5 dias corridos, contados do início do afastamento
Despacho da SUGEPE no processo nº 23006.000157/2016-56
Despacho da Auditoria no processo nº 23006.000157/2016-56
Ata da 11ª sessão ordinária do ConsCCNH - item 10 do expediente: decisão de realização da campanha
Resolução ConsEPE nº 176, de 03 de julho de 2014