REGRAS DE TRANSIÇÃO
Seguem as regras para a transição entre o projeto pedagógico do curso de Licenciatura em Química aprovado em 2010 e o Projeto aprovado em 2015.
Art. 1° Este plano de transição tem a finalidade de estabelecer as diretrizes gerais para o aproveitamento e a contabilização de créditos entre a nova matriz do projeto pedagógico e a matriz anterior.
Art. 2° A nova matriz curricular entrará em vigor assim que aprovada por todos os órgãos deliberativos de acordo com a Resolução ConsEPE N° 140 e será plenamente oferecida para os ingressantes a partir do ano de 2016 na Universidade Federal do ABC.
Art. 3° Para os discentes ingressantes na UFABC anteriormente a 2016, aplicam-se as seguintes diretrizes:
§1°. Pode-se optar por qual projeto pedagógico colarão grau, a saber, a de 2016 ou a relativa ao seu ano de ingresso.
§2°. As disciplinas que não constam do elenco de disciplinas de opção limitada na matriz curricular de 2016, mas que eram opção limitada nas matrizes curriculares anteriores, podem ser aproveitadas como opção limitada;
§3°. As disciplinas que constam do elenco de disciplinas de opção limitada na matriz curricular de 2016 mas que não eram opção limitada nas matrizes curriculares anteriores, podem ser aproveitadas como opção limitada;
§4°. As disciplinas Avaliação no Ensino de Química e Livros Didáticos no Ensino de Química serão dispensadas de obrigatoriedade, sendo contabilizadas como disciplinas de opção limitada.
§5°. As disciplinas de opção livre da matriz anterior cursadas pelo discente que figurem como disciplinas de opção limitada no rol de disciplinas da nova matriz serão contabilizadas como disciplinas de opção limitada.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do curso, com apoio da Pró-Reitoria de Graduação.