ATIVIDADES TEÓRICO-PRÁTICAS

No que se refere ao cumprimento das 200 horas de atividades teórico-práticas, previstas na Resolução CNE/CP n° 2, 1 jul. 2015, serão consideradas as atividades extracurriculares previstas na tabela abaixo, que compõem o núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular (Núcleo III), organizados em dois grupos (Grupo I e II).

 

Atividades teórico-práticas e as respectivas cargas horárias.

Grupo

Atividade

Carga Horária

I

Participação em projetos de iniciação científica, extensão, iniciação à docência ou outros realizados na UFABC relacionados à área de formação.

Carga horária presente no certificado

I

Monitoria em disciplinas didático-pedagógicas (conjunto III) da UFABC

Somatório do número de créditos de cada disciplina (T+P) convertido em horas (1 crédito = 12 horas)

II

Visitas a exposições, museus, espaços culturais relacionados à área de formação no curso de Licenciatura

2 horas por espaço visitado

II

Assistir ou participar de atividades culturais relacionadas ao curso de Licenciatura

2 horas por atividade

II

Participação voluntária em projetos educacionais e/ou comunitários cujas atividades sejam relacionadas ao curso de Licenciatura

Carga horária presente no certificado

II

Participação em minicursos, oficinas, cursos de extensão, palestras, eventos científicos, semanas pedagógicas e/ou culturais, relacionadas ao curso de Licenciatura, na UFABC ou em outras universidades

Carga horária presente no certificado

II

Participação em programas de mobilidade estudantil relacionados ao curso de Licenciatura

Máximo de 40 horas

 
A certificação das atividades do Grupo I será efetuada mediante entrega do certificado comprobatório e uma carta simples assinada por docente credenciado no curso, atestando a orientação.

 A certificação das atividades do Grupo II requer o preenchimento da Ficha de Orientação para atividades teórico-práticas.

Ficha será disponibilizada em breve

Para a realização das atividades deste grupo, o aluno deverá procurar com antecedência um docente credenciado no curso para providenciar o preenchimento da ficha e o planejamento das atividades que serão realizadas.

No âmbito da UFABC, as resoluções ConsEPE n° 72, n° 58 e n° 431 regulamentam as denominadas Atividades Acadêmico-científico-culturais. 120 horas das Atividades Acadêmico-científico-culturais obrigatórias para a integralização dos créditos no BC&T também poderão ser contabilizadas como atividades teórico-práticas para a Licenciatura em Química, desde que tenham estrita afinidade com as atividades previstas na tabela acima.

 

 

Para submissão dos documentos, o aluno deverá acessar a Página do Aluno do CCNH, na aba Formulários e Modelos, encontrará as informações necessárias para envio.